Tributos do Simples Nacional prescrevem a partir da declaração mensal
Por: Danilo Vital
Fonte: Consultor Jurídico
O termo inicial da prescrição da cobrança de tributos recolhidos pelo Simples
Nacional é a data do fornecimento mensal das informações necessárias ao
lançamento do imposto, pelo sistema PGDAS-D.
Marco da prescrição para tributos de empresas sujeitas ao Simples Nacional é
data da declaração mensal
Essa conclusão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu
provimento ao recurso especial interposto por um contribuinte. A votação foi
unânime.
O caso trata de execução fiscal ajuizada em fevereiro de 2013 para cobrar
tributos referentes ao período de junho a dezembro de 2007.
O tribunal de apelação, ao julgar a matéria, afastou a ocorrência da prescrição
porque adotou como marco inicial do prazo de cinco anos a data de entrega da
declaração anual exigida pela Lei Complementar 123/2006, o que ocorreu em
junho de 2008.
O contribuinte, por sua vez, sustentou que a prescrição começaria a cada mês
em que ele apresentou informações sobre os tributos pelo Programa Gerador
do Documento de Arrecadação do Simples Nacional — Declaratório (PGDASD).
Tributos do Simples Nacional
Relator do recurso, o ministro Paulo Sérgio Domingues apontou que tanto as
declarações mensais quanto a anual têm caráter de confissão de dívida.
Ainda assim, é o fornecimento mês a mês das informações que possibilita a
constituição do crédito tributário e a emissão da guia de recolhimento. Logo,
esse deve ser o marco inicial da prescrição.
Com o provimento do recurso, o caso volta ao tribunal de origem para que faça
a verificação de cada período de apuração, determinando a data de vencimento
e de entrega das declarações, de modo a calcular a prescrição.
REsp 1.876.175